Prefeitura Municipal de Chapadinha – MA

AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 310, CENTRO - CHAPADINHA - MA | CEP: 65500000,
CNPJ: 06.117.709/0001-58 • Telefone: (98) 98703-6932 • E-mail: chapadinha.prefeitura@gmail.com


Declaração
Inexistência de Emendas Parlamentares Municipais - até a presente data

O MUNICÍPIO DE CHAPADINHA - MA, inscrito no CNPJ nº 06.117.709/0001-58, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a) Municipal, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas,

DECLARA, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei nº 14.133/2021, quando aplicável, que:

  1. O Município não possui previsão legal em sua Lei Orgânica Municipal, nem em legislação específica, que institua o instrumento de Emendas Parlamentares Municipais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
  2. Em razão da inexistência de previsão normativa, não há apresentação, aprovação, execução, acompanhamento ou prestação de contas de Emendas Parlamentares Municipais no âmbito da Administração Pública Municipal.
  3. Consequentemente, não existem atos administrativos, registros, documentos, programas, beneficiários, valores empenhados, liquidados ou pagos, tampouco informações passíveis de divulgação relacionadas às Emendas Parlamentares Municipais no Portal da Transparência.
  4. Esclarece-se que esta declaração refere-se exclusivamente às Emendas Parlamentares Municipais, não abrangendo recursos provenientes de Emendas Parlamentares Federais ou Estaduais, os quais, quando existentes, são divulgados em seção própria do Portal da Transparência, em conformidade com a legislação vigente.

Por fim, declara-se que, caso venha a ser instituído, por meio de legislação municipal, o instrumento de Emendas Parlamentares Municipais, o Município adotará as medidas necessárias para garantir a ampla divulgação das informações pertinentes, observando os princípios da transparência, publicidade e controle social.

Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para que produza os efeitos legais cabíveis.

Esta declaração é emitida em conformidade com os registros do órgão competente e possui validade pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.

Declaramos, sob nossa responsabilidade, a veracidade desta informação.

Maria Dulcilene Pontes Cordeiro
Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Chapadinha – MA , 09 de julho de 2026


Este é um documento eletrônico emitido em 09 de julho de 2026

A autenticidade do documento pode ser conferida pelo QR Code ou no site:
https://chapadinha.ma.gov.br/transparencia/declaracoes/?id=emp27548 informando o código verificador EMP27548